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Mensagem por Admin Sex Abr 11, 2008 8:08 am

• A eleição para a Comissão Executiva Municipal e a Direção Plena Municipal da JSB, se dará por chapas, sendo vedado ao militante participar de mais de uma chapa.
• A Mesa Diretora do Congresso Municipal será composta por, no mínimo, 03 (três) componentes, Presidente, Secretário e Relator, os quais serão responsáveis pela escrituração da ata e de todos os encaminhamentos inerentes ao Congresso.
• A Mesa Diretora do Congresso Municipal terá um prazo de até 05 (cinco) dias para enviar à Comissão Executiva Estadual da JSB os seguintes documentos: ata do Congresso onde conste o relato do debate político realizado e o processo eleitoral, a respectiva direção eleita e empossada e os nomes dos delegados eleitos. (VEJA MODELO NO FINAL)
• Caberá à Mesa Diretora do Congresso Municipal enviar, à Comissão Executiva Estadual, a lista de presença com nome, endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail), título de eleitor e assinatura dos presentes ao Congresso respectivo. (VEJA MODELO NO FINAL)
• A Mesa Diretora do Congresso Municipal enviará, também, para a Comissão Executiva Estadual, a lista em separado com: nomes, endereços, telefones, correio eletrônico (e-mail), títulos de eleitores e assinaturas dos delegados eleitos. (VEJA MODELO NO FINAL)
• Cada município elegerá três delegados ao Congresso Estadual, mais um delegado a cada 5% ou fração do total de filiados presentes no Congresso.
EXEMPLO: A JSB DE CONTAGEM TEM 100 FILIADOS
05 filiados iguais a 5% presentes no Congresso: eleitos 03 delegados. (MINIMO)
10 filiados iguais a 10% presentes no Congresso: eleitos 04 delegados.
15 filiados iguais a 15% presentes no Congresso: eleitos 05 delegados.
20 filiados iguais a 20% presentes no Congresso: eleitos 06 delegados.
25 filiados iguais a 25% presentes no Congresso: eleitos 07 delegados.
30 filiados iguais a 30% presentes no Congresso: eleitos 08 delegados.
35 filiados iguais a 35% presentes no Congresso: eleitos 09 delegados.
40 filiados iguais a 40% presentes no Congresso: eleitos 10 delegados.
45 filiados iguais a 45% presentes no Congresso: eleitos 11 delegados.
50 filiados iguais a 50% presentes no Congresso: eleitos 12 delegados.
55 filiados iguais a 55% presentes no Congresso: eleitos 13 delegados.
60 filiados iguais a 60% presentes no Congresso: eleitos 14 delegados.
65 filiados iguais a 65% presentes no Congresso: eleitos 15 delegados.
70 filiados iguais a 70% presentes no Congresso: eleitos 16 delegados.
75 filiados iguais a 75% presentes no Congresso: eleitos 17 delegados.
80 filiados iguais a 80% presentes no Congresso: eleitos 18 delegados.
85 filiados iguais a 85% presentes no Congresso: eleitos 19 delegados.
90 filiados iguais a 90% presentes no Congresso: eleitos 20 delegados.
95 filiados iguais a 95% presentes no Congresso: eleitos 21 delegados.
100 filiados iguais a 100% presentes no Congresso: eleitos 22 delegados. (MÁXIMO)

DOS CONGRESSOS ESTADUAIS

• Os Congressos Estaduais serão organizados em consonância com o Calendário do Congresso do PSB Estadual, e será organizado pela Comissão Executiva Estadual da JSB.
Calendário: Congressos municipais - 30 de março a 30 de abril. - Congressos Estaduais – 1 a 17 de maio de 2008. - Congresso Nacional - 6 e 7 de junho.
• São delegados ao Congresso Estadual os delegados eleitos nos Congressos Municipais e os membros da Comissão Executiva Estadual (Delegados Natos).
• Os delegados ao Congresso Estadual devem está filiados ao PSB com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, portadores do Cartão de Identidade Partidária (Provisório ou Definitivo), em dia com as obrigações partidárias previstas no artigo 70 do Estatuto Partidário, domiciliados no município e cadastrados na JSB.
“Art. 70 - O filiado contribuirá, anualmente, com a quantia mínima correspondente a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Parágrafo único: - O filiado inadimplente não terá direito a voto nas instâncias de deliberação do PSB”.
• Caberá a Comissão Executiva Estadual organizar o Congresso Estadual da JSB.
• O Congresso será convocado no mínimo vinte dias antes por Edital, a ser publicado e divulgado na sede do partido, contendo dia, horário, local e temário. (VEJA MODELO NO FINAL).
OBS.: No caso do PSB- Local não ter sede o edital deve ser protocolado junto a Presidência ou a Secretaria Geral do PSB – Local.
• A eleição para a Comissão Executiva Estadual e a Direção Plena Estadual da JSB, se dará por chapas, sendo vedado ao militante participar de mais de uma chapa.
• A Mesa Diretora do Congresso Estadual será composta por, no mínimo, 03 (três) componentes, Presidente, Secretário e Relator, os quais serão responsáveis pela escrituração da ata e de todos os encaminhamentos inerentes ao Congresso.
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