JSB - Juventude Socialista Brasileira
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5ª parte do regimento JSB

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Mensagem por Admin Sex Abr 11, 2008 8:14 am

CAPÍTULO IV
DOS CONGRESSOS

Art. 9º - Os Congressos dos segmentos organizados serão realizados em consonância com o calendário dos Congressos do PSB em todos os níveis.

§ Único – Caberá à Executiva do segmento representado, organizar o Congresso na sua respectiva instância.
Art. 10 - O Congresso Municipal próprio do segmento representado será composto por todos os filiados ao PSB aptos, domiciliados no município e cadastrados no respectivo segmento.

Art. 11 - O Congresso Estadual dos segmentos será composto por delegados (as) eleitos (as) pelos respectivos Congressos Municipais.

§ Primeiro – Cada município elegerá três delegados (as) ao Congresso Estadual e, mais um por 5% ou fração do total dos (as) filiados presentes no Congresso Municipal de cada segmento.

§ Segundo - O segmento representado sindical, em nível municipal, elegerá três delegados ao Congresso Estadual e um delegado a mais para cada núcleo de base organizado no respectivo município ou região.

Art. 12 - O Congresso Nacional do segmento representado será constituído pelos delegados eleitos nos Congressos Estaduais do respectivo segmento.

§ Primeiro - Serão eleitos três delegados por Estado e mais um a cada 10% (dez por cento) a partir do número mínimo de direções organizadas nos municípios, que é de 20% (vinte por cento).

§ Segundo – A seção estadual do PSB que estiver na condição de Comissão Provisória poderá eleger 03 (três) delegados ao Congresso Nacional do respectivo segmento representado.
Art. 13 – Os componentes da Executiva Estadual do segmento representado são delegados natos ao Congresso Estadual respectivo, como também, os componentes da Executiva Nacional são delegados natos ao Congresso Nacional respectivo.

Art. 14 - O Congresso será convocado através de Edital, a ser publicado e divulgado na sede do partido, contendo dia, horário, local e temário, conforme prazo estabelecido pelo Estatuto Partidário: 30 (trinta) dias em âmbito nacional; 20 (vinte) dias em âmbito estadual; 10 (dez) dias em âmbito municipal.

§ Único – O Congresso também será divulgado pelo portal do PSB.

Art. 15 - A eleição para a Executiva do segmento representado, em todos os níveis, se dará por chapas, sendo vedado ao militante participar de mais de uma chapa.

Art. 16 – A Mesa Diretora do Congresso do segmento representado, a nível municipal e estadual, terá um prazo de até 05 (cinco) dias para enviar à instância superior os seguintes documentos: ata do Congresso onde conste o relato do debate político realizado e o processo eleitoral, a respectiva direção eleita e empossada e os nomes dos delegados eleitos.

§ Primeiro – A Mesa Diretora do Congresso será composta por, no mínimo, 03 (três) componentes, Presidente, Secretário e Relator, os quais serão responsáveis pela escrituração da ata e de todos os encaminhamentos inerentes ao Congresso.

§ Segundo – Caberá à Mesa Diretora do Congresso enviar, à instância superior, a lista de presença com nome, endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail), título de eleitor e assinatura dos presentes ao Congresso respectivo.

§ Terceiro - A Mesa Diretora do Congresso enviará, também, para a instância superior, a lista em separado com: nomes, endereços, telefones, correio eletrônico (e-mail), títulos de eleitores e assinaturas dos delegados eleitos.


CAPÍTULO V
DA REPRESENTAÇÃO NOS DIRETÓRIOS E EXECUTIVAS DO PSB

Art. 17 – Os Órgãos de Representação do PSB, uma vez organizados, terão direito a compor os Diretórios e as Executivas do PSB nos níveis municipal, estadual e nacional, conforme Art. 43 e seus parágrafos do Estatuto do PSB.

Art. 18 – São critérios para que o segmento representado, através do respectivo Órgão de Representação, tenha o direito a compor os Diretórios e as Executivas do PSB:

I - Estar organizado através de vida partidária orgânica, reuniões periódicas e atuação no movimento social do qual faz parte.

II - Para estar representado na Executiva Municipal do PSB, o segmento representado terá que promover filiação de, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos filiados ao PSB municipal.

III - Em nível estadual, o segmento representado, deverá estar organizado em, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos municípios em que o PSB esteja constituído com Diretório definitivo.

IV - Em nível nacional, para realizar Congresso e compor a Executiva Nacional do PSB, o segmento representado terá que estar organizado em, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos Estados da Federação onde o PSB estiver organizado com Diretório definitivo.

Art. 19 – O Órgão de Representação do segmento sindical, em nível estadual, atendendo aos critérios citados nos Artigos 17 e 18 deste regimento, deverá ter a quantidade de núcleos de base sindical equivalente a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do número de Diretórios municipais definitivos.

Art. 20 – No Estado onde o Diretório do PSB regressar à condição de Comissão Executiva Provisória, os Órgãos de Representação só poderá realizar Congressos, quando a seção partidária estiver habilitada para realizar seu Congresso Partidário.


CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO

Art. 21 - Participam dos segmentos de representação, com direito a voz, todos os filiados ao PSB.

Art. 22 - Poderão participar dos Órgãos de Representação com direito a votar e ser votado, os filiados do PSB aptos, devidamente cadastrados junto à Secretaria Nacional do respectivo segmento.

§ Primeiro - É vedada a dupla militância, podendo o filiado participar com direito a votar e ser votado apenas em um único segmento de representação.

§ Segundo – Não será permitida a formação de grupos, blocos ou tendências internas aos segmentos de representação, cabendo aos militantes cadastrados seguirem as resoluções dos Congressos.

Art. 23 – Para participar dos segmentos de representação do PSB, o filiado terá que preencher o cadastro de militante do respectivo segmento e atender aos critérios de participação do mesmo.

Art. 24 - Poderão participar do Órgão de Representação do segmento da juventude, os filiados ao PSB com idade de até 30 (trinta) anos.

Art. 25 - Poderão participar do Órgão de Representação do segmento sindical, os filiados do PSB com atuação comprovada no movimento sindical, reconhecida pela Executiva Estadual Sindical e que constar no cadastro nacional sindical.

§ Único – São considerados sindicalista os detentores de mandatos sindicais, os militantes com atuação comprovada nos sindicatos e associações de classe de trabalhadores, bem como os militantes que atuam no movimento sindical, desde que reconhecidos pela Executiva na respectiva instância em que atuam, respeitado o campo de atuação aprovado em Congresso Nacional Sindical e a corrente que congrega os sindicalista do PSB.

Art. 26 – Os segmentos de representação atuarão nos movimentos sociais respectivos com as seguintes formas e denominações:

I - O segmento da juventude atua no movimento respectivo com a denominação e organização de Juventude Socialista Brasileira – JSB.

II - Os militantes do segmento sindical atuam no movimento respectivo sob a denominação e organização de Corrente do Sindicalismo Socialista Brasileiro – SSB.

III - Os militantes do segmento negro organizam-se no partido através de sua Secretaria e no movimento social através do Movimento da Negritude Socialista Brasileira – MNSB.

IV - A Secretaria de Mulheres, órgão de representação do PSB junto aos movimentos sociais das mulheres, denomina-se Mulheres Socialistas - MS.


CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27 – As Direções municipais, estaduais e nacional do PSB darão apoio material e financeiro para o funcionamento dos Órgãos de Representação, no âmbito de suas jurisdições.

Art. 28 – Em caso de vacância nos cargos que compõem as direções dos segmentos representados, os mesmos serão substituídos pela direção do segmento da respectiva instância.

§ Único – Em se tratando da Executiva Nacional do segmento representado, as vacâncias serão preenchidas pela indicação do Conselho Político Nacional do respectivo Órgão de Representação.

Art 29 – A Executiva Nacional do Órgão de Representação poderá propor indicar Executivas provisórias nos estados onde o segmento representado não esteja organizado por congresso, o mesmo poderá fazer a Executiva Estadual nos municípios na mesma condição.

Art 30 – Nas seções municipais e estaduais do PSB onde o Órgão de Representação for organizado pela primeira vez, as Direções Executivas do PSB, nas respectivas instâncias, nomearão Executivas provisórias do segmento representado objetivando sua organização.

§ Único – As nomeações das Executivas provisórias do Órgão de Representação em nível municipal serão apreciadas pela Executiva Estadual e em nível estadual pela respectiva Executiva Nacional do segmento representado.

Art 31 – O critério estabelecido no Art 18, inciso II deste Regimento para a representação dos segmentos nas Executivas Municipais do PSB, terá um caráter transitório até ser apreciado pelo próximo Diretório Nacional do PSB, quando será estabelecido um critério definitivo.

Art. 32 – Os casos omissos neste regimento serão decididos pelas respectivas Executivas de cada segmento representado, seguindo o estatuto, regimento interno e código de ética do PSB.

Art. 33 – Este regimento dos Órgãos de Representação do PSB foi aprovado pelo Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro, em reunião plenária do dia 31 de Agosto de 2007.

Brasília-DF, 31 de Agosto de 2007.

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E REDAÇÃO
Auxiliadora Maria Pires (Dora) – Secretária Nacional de Mulheres
Carlos Siqueira – Primeiro Secretário Nacional do PSB
Francisco Josué Silva – Secretário Nacional da Juventude
Joilson Cardoso do Nascimento – Secretário Nacional Sindical
José Carlos Veneranda – Secretário Nacional do Movimento Negro
Mari Machado – Secretária Nacional Especial da Executiva Nacional
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